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Nova decisão do STF tomada hoje (17/12) deixa brasileiros PREOCUPADOS. Confira o que aconteceu

O julgamento das ações que questionavam a validade do contrato de trabalho intermitente contou com posicionamentos divergentes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

STF

A principal questão em debate era se o modelo, instituído pela reforma trabalhista de 2017, violava ou não os direitos fundamentais dos trabalhadores. O julgamento teve como ponto central a discussão sobre as implicações desse tipo de contrato para a segurança e proteção dos direitos trabalhistas.

O Posicionamento do Ministro Edson Fachin

O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi um dos principais defensores da inconstitucionalidade do contrato intermitente. Fachin argumentou que esse modelo de contratação colocava os trabalhadores em uma posição de vulnerabilidade. Para ele, a falta de garantias adequadas e a flexibilidade do contrato não eram suficientes para assegurar os direitos fundamentais dos trabalhadores. Ele destacou que o contrato intermitente, tal como aprovado pela reforma trabalhista, não oferecia a proteção necessária aos empregados, especialmente em relação à estabilidade e à previsibilidade de sua remuneração.

A Divergência do Ministro Nunes Marques

Em oposição ao voto de Fachin, o ministro Nunes Marques defendeu a validade do contrato intermitente. Ele argumentou que, apesar de precisar de ajustes, o modelo poderia ser aperfeiçoado, mas não deveria ser considerado inconstitucional.

Nunes Marques destacou que o contrato intermitente funcionava como uma ferramenta legal importante para promover a inclusão no mercado de trabalho, especialmente para pessoas que estão fora do mercado formal. Ele acreditava que, com regulamentação adequada, o modelo poderia trazer benefícios tanto para empregadores quanto para empregados, oferecendo novas oportunidades de trabalho.

A posição de Nunes Marques foi acompanhada por outros ministros do STF, como Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Esses ministros entenderam que o contrato intermitente poderia ser aperfeiçoado por meio de regulamentação adicional, mas não deveriam ser considerados inconstitucionais. Eles acreditavam que, apesar de seus desafios, a modalidade poderia ser ajustada para garantir mais segurança e proteção aos trabalhadores.

A Visão dos Ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin

Além dos votos mais definidos, outros ministros adotaram posições mais moderadas ou intermediárias sobre o tema.

O ministro Luiz Fux, embora não tenha acompanhado totalmente o voto de Fachin, reconheceu uma omissão por parte do Congresso Nacional ao não fornecer a regulamentação necessária para garantir a proteção dos trabalhadores nesse novo modelo de contrato. Fux sugeriu que o Legislativo tivesse um prazo de 18 meses para corrigir essa lacuna, estabelecendo normas mais claras para proteger os direitos dos empregados contratados sob a modalidade intermitente.

Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária. Ele considerou o contrato intermitente constitucional, mas propôs uma medida para proteger os trabalhadores de abusos. Zanin sugeriu que o contrato fosse rescindido automaticamente caso o trabalhador não fosse convocado para prestar serviços durante um período de um ano. Essa proposta buscava garantir que o trabalhador não ficasse em uma situação indefinida e sem a devida remuneração.

O Que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

O contrato de trabalho intermitente foi instituído pela reforma trabalhista de 2017 e permite que um trabalhador seja contratado para trabalhar apenas em períodos específicos, com alternância entre momentos de prestação de serviços e períodos de inatividade. Essa modalidade de contrato tem como objetivo aumentar a flexibilidade no mercado de trabalho, tanto para os empregadores quanto para os empregados.

O contrato de trabalho intermitente exige que a formalização do vínculo seja feita por escrito, com a definição clara da remuneração por hora, que não pode ser inferior ao salário mínimo. Além disso, o trabalhador tem direito a férias, 13º salário e repouso semanal remunerado, proporcional ao tempo trabalhado.

O julgamento das ações que contestavam a validade do contrato intermitente revelou um debate profundo sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores frente a modelos de trabalho mais flexíveis. Com opiniões divergentes entre os ministros do STF, a decisão final evidenciou as complexidades do tema. Apesar das discordâncias, o entendimento comum é que a regulamentação e a adaptação do modelo são essenciais para garantir que o contrato intermitente ofereça oportunidades de trabalho sem comprometer os direitos fundamentais dos empregados.

Imagem: Reprodução da Internet

Vitória Tormen

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