Saque-Aniversário do FGTS liberado hoje (07/02) basta fazer ISSO para sacar em menos de 2 min. Veja!
Embora a adesão ao saque-aniversário seja opcional, é essencial entender suas regras para evitar surpresas.
Quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória. Essa característica tem gerado debates e pode levar à extinção da modalidade no futuro.
Calendário do Saque-Aniversário 2025
Os pagamentos seguem um cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Confira as datas de liberação para 2025:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: 3 de março a 30 de maio
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Para aderir ao saque-aniversário, é necessário ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS. A adesão pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para receber os valores.
Como Funciona o Valor do Saque-Aniversário?
O valor liberado anualmente é baseado em uma tabela progressiva, variando entre 5% e 50% do saldo total do FGTS, acrescido de uma parcela adicional conforme o montante acumulado.
Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 de saldo pode sacar 40% (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.
Os trabalhadores que não optarem pelo saque-aniversário permanecem no saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Possível Extinção do Saque-Aniversário
O futuro do saque-aniversário é incerto. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defende sua extinção, argumentando que a modalidade prejudica trabalhadores ao impedir o saque integral em casos de demissão. Se houver mudanças, trabalhadores deverão ficar atentos a novas regras que possam impactar suas finanças.
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