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Salário Maternidade em 2025; saiba quem tem direito e como solicitar

O salário-maternidade é um benefício concedido a diversas categorias de trabalhadoras, incluindo aquelas com vínculo empregatício, autônomas e até desempregadas.

COMUNICADO OFICIAL do Bolsa Família

Confira abaixo as condições para solicitar o benefício:

1. Empregadas com Carteira Assinada

Mulheres com contrato de trabalho formal são as principais beneficiárias do salário-maternidade. Não há exigência de carência, desde que a trabalhadora esteja empregada no momento do afastamento.

2. Trabalhadoras Avulsas

Mulheres que prestam serviços de forma avulsa, sem vínculo direto com o empregador, também têm direito ao salário-maternidade, desde que comprovem o afastamento.

3. Contribuintes Individuais e Seguradas Facultativas

Mulheres autônomas e donas de casa que contribuem ao INSS podem solicitar o benefício, desde que tenham realizado as contribuições exigidas.

4. Empregadas Domésticas

Mulheres que trabalham como empregadas domésticas, prestando serviços em uma residência, também têm direito ao salário-maternidade conforme as condições estabelecidas pelo INSS.

5. Trabalhadoras Desempregadas

Mulheres que perderam o emprego, mas mantêm a qualidade de segurada no INSS, podem solicitar o benefício. Para isso, é necessário comprovar que a trabalhadora está dentro do período de graça, que garante a manutenção dos direitos ao benefício mesmo sem contribuir.

6. Adotantes e Guardiãs com Guarda Judicial para Fins de Adoção

Mulheres que adotam uma criança ou assumem a guarda judicial para adoção também têm direito ao salário-maternidade. Nesse caso, apenas um dos adotantes pode solicitar o benefício, mesmo em adoções conjuntas.

Como Solicitar o Salário-Maternidade em 2025?

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma simples e digital. Confira como:

1. Via Meu INSS (site ou aplicativo)

A principal maneira de solicitar o salário-maternidade online é através do Meu INSS. O processo pode ser feito tanto no site quanto no aplicativo, de forma prática e rápida:

  • Acesse o site oficial ou abra o aplicativo Meu INSS;
  • Crie ou acesse sua conta com CPF e senha do Gov.br;
  • Selecione a opção “Solicitar benefício” e escolha o salário-maternidade;
  • Preencha as informações solicitadas e envie a documentação necessária.

2. Via Central de Atendimento 135

Se preferir atendimento por telefone, a solicitação pode ser realizada através da Central de Atendimento 135. O atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. Durante a ligação, o atendente orientará sobre os próximos passos e como enviar os documentos necessários.

3. Comparecimento Presencial (Somente se Solicitado)

Em casos específicos, o INSS pode solicitar o comparecimento da trabalhadora à agência para conferir os documentos. No entanto, a solicitação online é preferencial e o atendimento presencial só ocorre quando necessário.

Em Quais Situações o Salário-Maternidade é Concedido?

O salário-maternidade pode ser solicitado nas seguintes situações:

1. Parto

O benefício é concedido para mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho. Dependendo da categoria da trabalhadora, o processo de solicitação pode variar:

  • Empregadas com carteira assinada: A solicitação deve ser feita até 28 dias antes do parto ou após o nascimento do bebê;
  • Trabalhadoras desempregadas: Devem solicitar diretamente ao INSS, apresentando a certidão de nascimento do filho;
  • Demais seguradas: Podem solicitar 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou após o nascimento, com a certidão de nascimento.

2. Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção

O salário-maternidade também é concedido ao adotante, que pode ser solteiro, casado ou em união estável. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial.

3. Aborto Não Criminoso

Mulheres que passaram por aborto espontâneo ou em casos autorizados por lei, como no aborto decorrente de estupro ou risco à vida da gestante, também têm direito ao benefício. O período de afastamento é de 14 dias, podendo ser estendido mediante avaliação médica.

Imagem: Reprodução da Internet