Salário Maternidade em 2025; saiba quem tem direito e como solicitar
O salário-maternidade é um benefício concedido a diversas categorias de trabalhadoras, incluindo aquelas com vínculo empregatício, autônomas e até desempregadas.
Confira abaixo as condições para solicitar o benefício:
1. Empregadas com Carteira Assinada
Mulheres com contrato de trabalho formal são as principais beneficiárias do salário-maternidade. Não há exigência de carência, desde que a trabalhadora esteja empregada no momento do afastamento.
2. Trabalhadoras Avulsas
Mulheres que prestam serviços de forma avulsa, sem vínculo direto com o empregador, também têm direito ao salário-maternidade, desde que comprovem o afastamento.
3. Contribuintes Individuais e Seguradas Facultativas
Mulheres autônomas e donas de casa que contribuem ao INSS podem solicitar o benefício, desde que tenham realizado as contribuições exigidas.
4. Empregadas Domésticas
Mulheres que trabalham como empregadas domésticas, prestando serviços em uma residência, também têm direito ao salário-maternidade conforme as condições estabelecidas pelo INSS.
5. Trabalhadoras Desempregadas
Mulheres que perderam o emprego, mas mantêm a qualidade de segurada no INSS, podem solicitar o benefício. Para isso, é necessário comprovar que a trabalhadora está dentro do período de graça, que garante a manutenção dos direitos ao benefício mesmo sem contribuir.
6. Adotantes e Guardiãs com Guarda Judicial para Fins de Adoção
Mulheres que adotam uma criança ou assumem a guarda judicial para adoção também têm direito ao salário-maternidade. Nesse caso, apenas um dos adotantes pode solicitar o benefício, mesmo em adoções conjuntas.
Como Solicitar o Salário-Maternidade em 2025?
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma simples e digital. Confira como:
1. Via Meu INSS (site ou aplicativo)
A principal maneira de solicitar o salário-maternidade online é através do Meu INSS. O processo pode ser feito tanto no site quanto no aplicativo, de forma prática e rápida:
- Acesse o site oficial ou abra o aplicativo Meu INSS;
- Crie ou acesse sua conta com CPF e senha do Gov.br;
- Selecione a opção “Solicitar benefício” e escolha o salário-maternidade;
- Preencha as informações solicitadas e envie a documentação necessária.
2. Via Central de Atendimento 135
Se preferir atendimento por telefone, a solicitação pode ser realizada através da Central de Atendimento 135. O atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. Durante a ligação, o atendente orientará sobre os próximos passos e como enviar os documentos necessários.
3. Comparecimento Presencial (Somente se Solicitado)
Em casos específicos, o INSS pode solicitar o comparecimento da trabalhadora à agência para conferir os documentos. No entanto, a solicitação online é preferencial e o atendimento presencial só ocorre quando necessário.
Em Quais Situações o Salário-Maternidade é Concedido?
O salário-maternidade pode ser solicitado nas seguintes situações:
1. Parto
O benefício é concedido para mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho. Dependendo da categoria da trabalhadora, o processo de solicitação pode variar:
- Empregadas com carteira assinada: A solicitação deve ser feita até 28 dias antes do parto ou após o nascimento do bebê;
- Trabalhadoras desempregadas: Devem solicitar diretamente ao INSS, apresentando a certidão de nascimento do filho;
- Demais seguradas: Podem solicitar 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou após o nascimento, com a certidão de nascimento.
2. Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção
O salário-maternidade também é concedido ao adotante, que pode ser solteiro, casado ou em união estável. Para isso, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial.
3. Aborto Não Criminoso
Mulheres que passaram por aborto espontâneo ou em casos autorizados por lei, como no aborto decorrente de estupro ou risco à vida da gestante, também têm direito ao benefício. O período de afastamento é de 14 dias, podendo ser estendido mediante avaliação médica.
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