Entenda as novas regras CONFIRMADAS hoje (23/01) pelo Governo
A PEC 54/2024 traz uma reformulação significativa para o abono salarial do PIS/Pasep. A partir de 2026, a correção do benefício será baseada exclusivamente no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), descartando a vinculação a aumentos reais do salário mínimo.
Além disso, o teto de renda para elegibilidade será gradualmente reduzido, passando de dois salários mínimos para um salário mínimo e meio até 2035. Essa mudança visa limitar o número de beneficiários e contribuir para o controle dos gastos públicos com o programa.
Fundeb: Prioridade para a educação básica
As alterações no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) reforçam o foco na educação básica e na alocação eficiente de recursos.
Inicialmente, o texto previa que até 20% da complementação da União seria destinada a matrículas em tempo integral. Após ajustes, ficou definido que esse percentual será de 10% em 2025, com um mínimo de 4% nos anos seguintes, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE).
Além disso, foi retirada a possibilidade de usar os recursos do Fundeb para programas como a merenda escolar. Essa medida prioriza a melhoria da infraestrutura educacional e a remuneração dos professores, áreas consideradas críticas para o avanço do setor.
Como a PEC 54/2024 aborda os supersalários?
Os supersalários no serviço público, que frequentemente ultrapassam o teto remuneratório, foram abordados pela PEC 54/2024. Agora, as verbas que podem ser excluídas desse limite serão regulamentadas por lei ordinária, facilitando o estabelecimento de regras mais rígidas e evitando abusos na remuneração dos servidores.
Atualmente, o teto salarial é fixado com base no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 44 mil mensais. A proposta busca reduzir o número de servidores que excedem esse valor, promovendo maior controle sobre a folha de pagamento.
Extensão da Desvinculação das Receitas da União
A PEC 54/2024 também estende a Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2032, permitindo que o governo utilize livremente 20% dos tributos federais arrecadados. Essa medida proporciona maior flexibilidade para gerir o orçamento em áreas prioritárias.
No entanto, algumas receitas permanecem protegidas, como os recursos provenientes da exploração de petróleo que são destinados à educação e à saúde. Dessa forma, setores essenciais não serão prejudicados.
Adicionalmente, a proposta autoriza o governo a limitar despesas com subsídios e incentivos fiscais, garantindo que o cumprimento das metas do novo arcabouço fiscal seja sustentável no médio e longo prazo.
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