Novo empréstimo do Nubank CONFIRMADO hoje (05/04) com condições especiais – veja
O Crédito do Trabalhador é a mais nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores da iniciativa privada. Lançado pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito, o programa oferece juros mais baixos, usa o FGTS como garantia adicional e conta com parceria de instituições financeiras como o Nubank
Essa iniciativa pretende reduzir o custo do crédito pessoal, aumentar a inclusão financeira de trabalhadores formais e estimular a competitividade entre os bancos, tornando o acesso ao crédito mais justo e seguro.
Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador
O público-alvo inclui mais de 47 milhões de brasileiros, entre eles:
- Empregados com carteira assinada (CLT);
- Empregados domésticos com vínculo formal;
- Trabalhadores rurais com registro;
- Funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs).
Todos os trabalhadores elegíveis poderão usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (40%) como garantia para contratação do crédito.
Como contratar o Crédito do Trabalhador pelo Nubank
A contratação do Crédito do Trabalhador Nubank ocorre de forma 100% digital, com início pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), disponível para Android e iOS.
Passo a passo para contratar:
- Acesse o app CTPS Digital com login gov.br (nível prata ou ouro);
- Vá até a opção “Crédito do Trabalhador” ou acesse pelo menu “Empréstimos”;
- Confira os dados da empresa e a margem consignável disponível;
- Insira o valor desejado e o número de parcelas;
- Analise a simulação com taxa de referência da DataPrev e do Banco Central;
- Autorize o acesso ao eSocial;
- Aguarde até 24 horas para receber ofertas;
- Escolha a oferta do Nubank, se disponível, e finalize no app do banco.
A contratação no aplicativo do Nubank é rápida, segura e não exige visita a agências físicas.
Vantagens do Crédito do Trabalhador com o Nubank
Entre os principais benefícios dessa linha de crédito consignado com FGTS estão:
- Taxas de juros reduzidas em comparação ao crédito pessoal tradicional;
- Garantia do FGTS, que diminui o risco da operação;
- Desconto automático em folha de pagamento, via sistema eSocial;
- Processo totalmente digital;
- Oferta personalizada em até 24 horas após a solicitação;
- Possibilidade de quitar dívidas anteriores com melhores condições.
Segundo o Nubank, “a nova modalidade amplia a competição na oferta de crédito e reforça o compromisso com a liberdade financeira dos clientes”.
Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?
O serviço foi lançado oficialmente em 21 de março de 2025, com liberação gradual conforme integração dos bancos ao sistema do Ministério do Trabalho.
A partir de 25 de abril de 2025, o trabalhador poderá contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos participantes, inclusive pelo app do Nubank.
Regras e limites do Crédito do Trabalhador
- A margem consignável é limitada a 35% do salário líquido;
- Até 10% do saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia;
- Em caso de demissão, 100% da multa rescisória (40%) poderá ser usada para quitação;
- Caso o valor da rescisão não cubra a dívida, o trabalhador poderá renegociar o saldo restante com o banco.
Posso migrar um empréstimo antigo para o Crédito do Trabalhador?
Sim. A partir de 25 de abril, quem tem empréstimo consignado tradicional poderá solicitar a migração para a nova modalidade, o que pode resultar em juros mais baixos ou prazos mais flexíveis.
Clientes com CDC (Crédito Direto ao Consumidor) também poderão tentar migrar seus contratos para essa nova modalidade, desde que a instituição financeira esteja habilitada.
Portabilidade de crédito para outro banco
A partir de junho de 2025, será possível realizar a portabilidade do Crédito do Trabalhador para outro banco que ofereça melhores condições, como juros mais baixos ou prazo maior.
Essa possibilidade favorece o consumidor, aumentando a concorrência entre os bancos e incentivando a oferta de condições mais vantajosas.
Segurança dos dados e proteção ao trabalhador
O processo de contratação segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e só ocorre com o consentimento do trabalhador, por meio do portal gov.br.
As informações acessadas pelas instituições financeiras incluem:
- Nome completo;
- CPF;
- Salário atual;
- Tempo de vínculo com a empresa;
- Margem consignável disponível.
Esses dados são fornecidos de forma segura pelo sistema do eSocial, garantindo privacidade e transparência.
Imagem: Reprodução da Internet