Consulte agora e saiba se você tem direito aos ATRASADOS DO INSS. Veja como
Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que obtiveram êxito judicial na concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão ou auxílio, têm direito ao recebimento dos valores retroativos, conhecidos como atrasados.
Esses valores referem-se às diferenças não pagas durante os cinco anos anteriores à ação judicial e podem ser liquidados de duas maneiras: por Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, dependendo do montante devido.
Diferença entre RPV e Precatório
A principal diferença entre RPV e precatório está no valor total a ser recebido. Quando os atrasados somam até 60 salários mínimos — equivalente a R$ 91.080 em 2025 —, o pagamento é feito via RPV e costuma ser liberado em aproximadamente dois meses após a autorização judicial. Valores que ultrapassam esse limite são pagos por meio de precatórios, e o governo federal tem até o dia 31 de dezembro do ano vigente para realizar esses pagamentos.
Para receber os atrasados, é necessário que o beneficiário tenha obtido uma decisão favorável em todas as instâncias, sem possibilidade de recursos adicionais por parte do INSS.
Qual é o Valor dos Atrasados do INSS?
O valor dos atrasados do INSS varia conforme a data do requerimento e se é um pedido de concessão ou revisão do benefício.
- Concessão de Benefício: O cálculo é feito multiplicando o valor do benefício pelo número de meses em que o INSS não efetuou o pagamento, desde a data do requerimento administrativo até a concessão judicial, incluindo correções monetárias e juros conforme a legislação.
- Revisão de Benefício: O cálculo considera a diferença entre o valor recebido e o valor devido, multiplicada pelo número de meses, limitado aos cinco anos anteriores ao pedido de revisão. Correções legais também são aplicadas. Geralmente, esses cálculos são realizados por um profissional especializado.
Como é Feito o Pagamento dos Atrasados?
Os recursos para o pagamento dos atrasados do INSS são disponibilizados pelo governo ao CJF (Conselho da Justiça Federal) mediante solicitação. O CJF, então, transfere os valores ao TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo na jurisdição onde o segurado moveu a ação contra o INSS.
Para verificar o recebimento, o beneficiário deve acessar o portal do TRF de sua região. Em estados como São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta pode ser feita no site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região) em trf3.jus.br. Outra alternativa é contatar o advogado responsável pelo processo para obter informações.
É importante destacar que o pagamento não é depositado diretamente na conta do beneficiário. Após a liberação dos recursos, inicia-se a fase de processamento, que envolve a abertura de contas específicas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Esse processo geralmente é concluído em poucos dias, e assim que finalizado, a informação fica disponível para consulta no sistema.
Quem Vai Receber RPVs em 2025?
Beneficiários que obtiveram vitória judicial contra o INSS em novembro ou dezembro de 2024, bem como aqueles que vencerem suas ações em 2025 com direito a valores até 60 salários mínimos, poderão receber seus pagamentos até o final de 2025, desde que o juiz emita a ordem de pagamento até outubro.
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