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Pode dar ADEUS! INSS libera aposentadoria ESPECIAL após 15 anos de trabalho; CPFs final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem COMEMORAR!

O profissional que trabalha em condições que podem prejudicar a saúde, como exposição a calor intenso, altos níveis de ruído ou substâncias tóxicas, pode ter direito à aposentadoria antecipada, em contraste com as regras padrão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A aposentadoria especial pode ser obtida após 180 meses de contribuição, com o tempo mínimo variando conforme o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define três categorias: 15, 20 ou 25 anos.

Em cada categoria, é necessário comprovar o período de trabalho com exposição constante (não intermitente) ao agente nocivo para se qualificar.

Previdência Social Aposentadoria INSS

Qual a idade mínima para se aposentar pelo INSS?

Para os segurados que se inscreveram no INSS após 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, acrescentou um requisito de idade mínima para a concessão do benefício:

  • 55 anos para trabalhadores expostos a condições que permitem aposentadoria após 15 anos de trabalho e contribuição;
  • 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e exposição a agentes nocivos; e
  • 60 anos para profissionais com 25 anos de atividade e contribuição em condições prejudiciais à saúde.

As novas exigências da Reforma não se aplicam a quem já havia completado todos os requisitos para aposentadoria até 13/11/2019, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício. Esses segurados com direito adquirido precisam atender apenas aos critérios anteriores de tempo de contribuição e atividade profissional.

Patrícia Linemann, Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, destaca que o enquadramento para aposentadoria especial por categoria profissional foi extinto em 29 de abril de 1995.

Antes dessa data, o benefício era concedido aos segurados que atuavam em atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, sem necessidade de comprovar a exposição direta.

É importante lembrar que, atualmente, o reconhecimento do direito à aposentadoria especial exige que o trabalhador apresente ao INSS documentação que comprove a exposição contínua a agentes nocivos à saúde.

O documento essencial para esse processo é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido obrigatoriamente pelo empregador, com base em um laudo técnico das condições ambientais de trabalho, assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O PPP pode ser disponibilizado em formato físico ou eletrônico, mas a versão física não é mais aceita para vínculos empregatícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Cálculo para saber quanto vou me aposentar pelo INSS

A metodologia de cálculo da aposentadoria especial segue atualmente os mesmos critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

O cálculo envolve a soma de todos os salários de contribuição do segurado, atualizados monetariamente, dividida pelo total de contribuições realizadas.

A partir do valor médio obtido, o INSS aplica inicialmente 60% como base para a renda mensal inicial, adicionando 2% para cada ano que exceder o período de 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens.

Em situações específicas, em que o tempo mínimo exigido de atividade especial é de 15 anos, o acréscimo de 2% é aplicado a cada ano adicional a este período, independentemente do gênero do segurado.

Processo para solicitar a aposentadoria especial do INSS

Para solicitar a aposentadoria especial, o interessado deve acessar o portal Meu INSS, pelo site no computador ou pelo aplicativo móvel, e selecionar a opção “Novo Pedido” na página inicial.

Em seguida, é necessário escolher “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, informar os períodos de exposição a agentes nocivos à saúde e anexar toda a documentação comprobatória exigida.

Todo o processo é feito digitalmente, sem necessidade de deslocamento. Após enviar o pedido, o segurado deve aguardar a análise do processo.

Para esclarecer dúvidas sobre este ou outros benefícios previdenciários, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.