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CONFIRMADA a lista de quem NÃO RECEBERÁ o PIS/PASEP em 2025? Veja os grupos EXCLUÍDOS

O pagamento do PIS/Pasep é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores brasileiros, porém nem todos têm direito a recebê-lo. Em 2025, determinados grupos estarão excluídos do recebimento, seja por critérios relacionados à renda, ao regime de previdência ou ao tempo mínimo de serviço exigido.

Finalidade do benefício e quem pode recebê-lo

O abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) é um benefício destinado aos trabalhadores do setor privado, sendo pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) atende aos servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.

CritérioRequisito para receber o PIS/Pasep
Tempo de cadastroO trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Período trabalhadoÉ necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano de 2024.
Renda mensalA média salarial do trabalhador não pode exceder dois salários mínimos durante o ano-base.
Registro corretoOs dados do trabalhador devem estar devidamente registrados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

1. Trabalhadores que receberam mais de dois salários mínimos

Um dos principais critérios para receber o PIS/Pasep é a renda do trabalhador. Em 2025, aqueles que tiveram uma média salarial superior a dois salários mínimos em 2024 não terão direito ao abono.

Essa regra existe porque o PIS/Pasep é um benefício destinado a trabalhadores de baixa renda. Quem ultrapassa o limite estabelecido pelo governo não se enquadra no perfil de beneficiário do programa.

Como calcular a renda média?

A média da renda mensal é calculada somando todos os salários recebidos durante o ano de 2024 e dividindo o total pelo número de meses trabalhados. Caso o resultado ultrapasse o limite de dois salários mínimos, o trabalhador não terá direito ao abono.

2. Servidores públicos que contribuem para o RPPS

Os servidores públicos integrados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não têm direito ao PIS/Pasep. Isso ocorre porque o benefício é destinado exclusivamente aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quem se enquadra nesse critério?

Estão excluídos do pagamento:

  • Servidores federais, estaduais e municipais que contribuem para o RPPS;
  • Militares das Forças Armadas e de determinadas forças de segurança estaduais;
  • Funcionários públicos com vínculo estatutário.

No entanto, servidores que possuem carteira assinada e contribuem para o RGPS podem ter direito ao Pasep, desde que atendam aos demais critérios exigidos.

3. Trabalhadores que não completaram 30 dias de serviço em 2024

Um requisito essencial para ter direito ao PIS/Pasep em 2025 é ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada durante o ano-base de 2024.

Isso implica que trabalhadores com períodos inferiores a 30 dias, seja em contratos temporários muito curtos ou por outras razões, não estarão aptos a receber o benefício.

Quais situações podem levar à exclusão?

  • Ter trabalhado por menos de 30 dias em 2024;
  • Não possuir registro em carteira durante esse período;
  • Atuar exclusivamente como autônomo ou profissional liberal, sem vínculo empregatício.

Mesmo que o trabalhador cumpra outros requisitos, como renda e tempo de cadastro no PIS/Pasep, ele não terá direito ao benefício caso não alcance o tempo mínimo de serviço exigido.

Lista de quem NÃO RECEBERÁ o PIS/PASEP em 2025?

Os trabalhadores que desejam saber se estão aptos a receber o PIS/Pasep podem consultar a situação do benefício por meio dos canais oficiais:

  • Aplicativo Caixa Tem (para o PIS);
  • Aplicativo do Banco do Brasil (para o Pasep);
  • Portal Gov.br (consulta unificada de benefícios);
  • Telefone da Caixa: 111 (PIS);
  • Telefone do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais regiões) (Pasep).

É fundamental manter os dados atualizados para evitar problemas no recebimento do abono salarial.

O pagamento do PIS/Pasep em 2025 seguirá as regras já estabelecidas, sendo o benefício garantido apenas para trabalhadores que atendem aos critérios do programa. Aqueles que têm renda acima do limite permitido, contribuem para o RPPS ou não cumpriram o mínimo de 30 dias de trabalho em 2024 não terão direito ao pagamento.

Para esclarecer dúvidas e confirmar a elegibilidade, a recomendação é consultar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, garantindo que todas as informações estejam corretas.

William Tormen

Ao longo da minha trajetória profissional, me dediquei à especialização em conteúdo para Google News e Discover, acumulando mais de 18 anos de experiência nesse segmento. Na minha jornada, ascendi à posição de CEO de uma Agência Digital e me tornei sócio em outras agências,… Mais »