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Quem tem direito ao Auxílio-Doença de 2025? Confira o que mudou

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por questões de saúde por mais de 15 dias consecutivos.

Foto: reprodução

Para obtê-lo, é necessário passar por um processo que inclui solicitação formal, análise de documentos e perícia médica.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença em 2025?

Destinado a trabalhadores com incapacidade temporária que os impede de trabalhar, o auxílio-doença exige o cumprimento de três requisitos principais:

1. Comprovação da Incapacidade Temporária

A incapacidade deve ser comprovada por exame médico realizado por um perito do INSS, obrigatório após o 15º dia de afastamento.

2. Carência Mínima

O trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de doenças graves listadas pela legislação, como:

  • Abdome agudo cirúrgico
  • Acidente vascular encefálico
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Doenças de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna
  • Tuberculose ativa

3. Qualidade de Segurado

O trabalhador deve estar contribuindo regularmente ou dentro do “período de graça”, mantendo o direito ao benefício mesmo sem contribuir, dependendo do histórico de contribuições.

Qual o Valor do Auxílio-Doença em 2025?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições desde julho de 1994, multiplicada por uma alíquota de 91%. O valor não pode ser superior à média dos 12 últimos salários do trabalhador. O piso previdenciário em 2025 foi estabelecido em R$ 1.518,00, ajustado anualmente pelo INSS.

Imagem: Reprodução da Internet

Vitória Tormen

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