Quem tem direito ao Auxílio-Doença de 2025? Confira o que mudou
O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por questões de saúde por mais de 15 dias consecutivos.
Para obtê-lo, é necessário passar por um processo que inclui solicitação formal, análise de documentos e perícia médica.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença em 2025?
Destinado a trabalhadores com incapacidade temporária que os impede de trabalhar, o auxílio-doença exige o cumprimento de três requisitos principais:
1. Comprovação da Incapacidade Temporária
A incapacidade deve ser comprovada por exame médico realizado por um perito do INSS, obrigatório após o 15º dia de afastamento.
2. Carência Mínima
O trabalhador precisa ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de doenças graves listadas pela legislação, como:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doenças de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Neoplasia maligna
- Tuberculose ativa
3. Qualidade de Segurado
O trabalhador deve estar contribuindo regularmente ou dentro do “período de graça”, mantendo o direito ao benefício mesmo sem contribuir, dependendo do histórico de contribuições.
Qual o Valor do Auxílio-Doença em 2025?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições desde julho de 1994, multiplicada por uma alíquota de 91%. O valor não pode ser superior à média dos 12 últimos salários do trabalhador. O piso previdenciário em 2025 foi estabelecido em R$ 1.518,00, ajustado anualmente pelo INSS.
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